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O papel da Comissão de Valores Mobiliários no contexto das pirâmides financeiras

No ordenamento jurídico brasileiro, as pirâmides financeiras, notoriamente conhecidas por promover a obtenção de ganhos mediante especulações ou processos fraudulentos, são penalmente tipificados na redação do art. 2º, inciso IX, da Lei n.º 1.521/1951, que dispõe sobre crimes contra a economia popular:   Art. 2º. São crimes desta natureza: (…) IX – obter ou tentar […]