Banco Central edita IN n.º 693 e define regras de reporte de ativos virtuais no mercado de câmbio

O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, conforme previsto na Resolução BCB nº 521/2025.

A norma disciplina o envio mensal de informações relativas a quatro categorias específicas de operações: (i) pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais; (ii) carregamento e descarregamento de ativos virtuais em cartões ou meios de pagamento eletrônicos de uso internacional; (iii) transferências de ativos virtuais envolvendo carteiras autocustodiadas que não configurem pagamento ou transferência internacional; e (iv) o total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

A Instrução Normativa adota, assim, critério funcional, alcançando ativos virtuais em geral, e não apenas stablecoins, sempre que utilizados nas operações descritas.

As informações deverão ser encaminhadas por meio do documento C212 – Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio, com remessa eletrônica via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), até o dia cinco do mês subsequente à realização das operações. A apuração será diária para determinadas operações e mensal para os totais consolidados.

Estão obrigados ao envio bancos, Caixa Econômica Federal, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que atuem no mercado de câmbio. As PSAVs em atividade em 2 de fevereiro de 2026 deverão se cadastrar no Sisbacen e solicitar a habilitação dos serviços específicos indicados na norma.

A Instrução Normativa também detalha o conteúdo mínimo das informações, incluindo dados do cliente, identificação do ativo virtual, quantidade, valor de referência em reais, finalidade da operação e informações sobre pagadores ou recebedores no exterior, observadas as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

A IN BCB nº 693/2025 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com data-base inicial de apuração a partir de maio de 2026, reforçando o arcabouço de monitoramento do mercado de câmbio associado a operações com ativos virtuais.

 

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