Banco Central publica Consulta Pública nº 126/2025 sobre exposição a ativos virtuais e tokens

O Banco Central do Brasil publicou a Consulta Pública n.º 126/2025, que submete à apreciação minutas de resoluções do CMN e do próprio BCB sobre a classificação e o tratamento prudencial das exposições a ativos virtuais e tokens.

O objetivo é definir como instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem mensurar, classificar e gerir riscos relacionados a esses ativos, integrando-os à estrutura contínua de gestão de riscos, governança e capital regulatório.

A proposta alinha o arcabouço brasileiro aos padrões internacionais do Comitê de Basileia, adotando uma taxonomia em dois grupos e quatro subgrupos. O Grupo 1 abrange ativos tradicionais tokenizados (1A) e ativos virtuais com mecanismo de estabilização — como stablecoins — (1B), enquanto o Grupo 2 engloba criptoativos que não atendem aos critérios prudenciais anteriores, com subdivisão entre os que possuem liquidez e instrumentos de hedge (2A) e os demais (2B).

As exigências variam conforme a classificação: ativos do Subgrupo 2B terão fator de ponderação de risco (FPR) de 1.250%, refletindo o caráter especulativo e a volatilidade do segmento. A norma também prevê gatilhos macroprudenciais, podendo ampliar o tratamento mais rigoroso se a exposição total a criptoativos ultrapassar 1% do capital Nível I da instituição.

Além de tratar do cálculo dos ativos ponderados pelo risco (RWA) e do indicador de liquidez de curto prazo (LCR), a minuta insere as operações com criptoativos na estrutura de gerenciamento contínuo de riscos — incluindo crédito, mercado, liquidez, operacional (com ênfase em riscos cibernéticos e de terceiros), prevenção à lavagem de dinheiro e resiliência operacional.

Importante destacar que a proposta não estabelece ainda o regime prudencial aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) previstas na Lei 14.478/2022. O texto concentra-se no sistema financeiro já supervisionado, mas seus efeitos repercutem indiretamente sobre o ecossistema cripto, já que bancos e demais instituições autorizadas poderão impor critérios mais rígidos de governança, compliance e capital nas relações com exchanges e plataformas tokenizadoras.

A entrada em vigor geral das novas regras está prevista para 1º de janeiro de 2027, com um período de transição entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2026, durante o qual será permitido o uso de uma fórmula simplificada para cálculo de RWA.

O prazo para contribuições à consulta pública vai até 30 de janeiro de 2026, por meio do portal do Banco Central e do Participa + Brasil.

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