O Banco Central realizou coletiva de imprensa para detalhar a nova regulamentação sobre a negociação e a prestação de serviços com ativos virtuais, tema que vinha sendo debatido desde as Consultas Públicas n.º 109, 110 e 111.
As novas normas, Resoluções BCB n.º 519, 520 e 521, estruturam o funcionamento do mercado nacional de ativos virtuais, estabelecendo o marco regulatório para as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e disciplinando sua atuação no mercado de câmbio e capitais internacionais.
– Resolução BCB n.º 519/2025: Define as regras de autorização e funcionamento de corretoras de câmbio, distribuidoras de valores mobiliários e demais instituições que também atuem como prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Resolução BCB n.º 520/2025: Estabelece as condições para constituição e operação das empresas de serviços de ativos virtuais, além de disciplinar a atuação de outras instituições financeiras que desejem oferecer esses serviços.
Resolução BCB n.º 521/2025: Atualiza normas anteriores (BCB n.ºs 277, 278 e 279/2022) para incluir as operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e nas regras de capitais brasileiros no exterior e estrangeiros no país.
As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.