Em 10 de novembro de 2023, o Brasil formalizou sua adesão a uma declaração conjunta com outros 47 países, incluindo potências econômicas como Estados Unidos, Japão, Alemanha e Reino Unido, além de centros financeiros como Ilhas Cayman e Gibraltar, comprometendo-se a implementar o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), um padrão internacional concebido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual não é membro pleno, mas atua como parceiro-chave e candidato à adesão.
O CARF visa coletar e trocar automaticamente informações fiscais sobre transações com ativos virtuais entre diferentes países, visando aumentar a transparência tributária e combater a evasão fiscal em um mercado marcado pela relativa descentralização e pelo pseudoanonimato. No Brasil, o CARF imporá exigências mais rigorosas aos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), empresas definidas pela Lei n.º 14.478/2022 como aquelas que “oferecem serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias, troca entre diferentes ativos virtuais, transferência, custódia ou administração desses ativos em nome de terceiros”.
Diferentemente da Instrução Normativa nº 1.888/2019, que atualmente exige o reporte mensal de operações acima de R$ 30.000 com informações como nome, CPF ou CNPJ do titular, data, tipo de operação, quantidade e identificação dos ativos virtuais, valor em reais, taxas e endereços de carteiras digitais quando disponíveis, o CARF amplia significativamente o escopo da fiscalização, permitindo que a Receita Federal obtenha informações mais detalhadas de brasileiros operando em PSAVs sediados em países signatários do padrão, como a residência fiscal, o valor exato de cada transação convertido em reais, a identificação da contraparte e até transações de trocas diretas entre ativos virtuais, independentemente do valor da operação.
Isso demandará que os PSAVs locais aprimorem seus sistemas existentes de KYC e KYT, aumentando a precisão e a frequência do monitoramento transacional, o que elevará os custos operacionais e que também poderá sobrecarregar pequenas e médicas empresas, potencialmente levando-as a reestruturações ou à saída do mercado, enquanto operadores de maior porte poderão capitalizar a credibilidade regulatória reforçada.
A Receita Federal, responsável por administrar os tributos federais e executar a implementação do CARF no Brasil, precisará revisar a IN 1.888 ou criar uma nova norma que incorpore as exigências do padrão internacional, como prazos, formatos de relatórios e penalidades, garantindo a troca automática de informações fiscais sobre transações com ativos virtuais entre países signatários até 2027. Esse mecanismo complementará as regras da Lei nº 14.754/2023 e da IN nº 2.180/2024, que já obrigam brasileiros a declarar e tributar ativos virtuais mantidos no exterior, alinhando o Brasil a um movimento global para reduzir a opacidade em um setor em rápida expansão.
A implementação do CARF marca uma transformação profunda na tributação de ativos virtuais no Brasil, posicionando os PSAVs como protagonistas no reporte fiscal e impondo-lhes maiores responsabilidades e custos a partir de 2027, enquanto demanda da Receita Federal uma modernização robusta de sua infraestrutura tecnológica e normativa para processar os dados globais que passará a receber. Para os contribuintes, o resultado é uma fiscalização mais incisiva, com margem reduzida para omissões, consolidando o Brasil como integrante de um sistema global mais transparente e interligado.