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Resolução n.º 288/24 do CNMP estabelece diretrizes para lidar com questões de apreensão, custódia e liquidação de ativos digitais

No dia 08/05/2025, foi publicada, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolucao 19 de março de 2024, que disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais definidos na Lei n.º 14.478, de 21 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

A Resolução Nº 288, de 19 de março de 2024, representa um marco na regulamentação da atuação do Ministério Público em relação aos ativos virtuais. Diante do crescente uso desses ativos na sociedade, a resolução estabelece diretrizes claras para lidar com questões de apreensão, custódia e liquidação. O documento define os termos-chave, como “apreensão”, “custódia” e “liquidação”, fornecendo uma base conceitual sólida para orientar a atuação dos membros do Ministério Público.

Além disso, detalha os procedimentos a serem seguidos em cada fase do processo, desde a apreensão dos ativos virtuais até sua eventual liquidação em moeda fiduciária. Destaca-se a necessidade de cooperação entre o Ministério Público e as prestadoras de serviços de ativos virtuais, garantindo que as medidas adotadas sejam eficazes e estejam em conformidade com a legislação vigente. Ademais, a resolução enfatiza a importância da segurança jurídica e do respeito aos direitos dos envolvidos em todas as etapas do processo.

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